Elas Por Trás Das Câmeras

REGULAMENTO

1 - SOBRE A MOSTRA

1.1 A mostra ELAS POR TRÁS DAS CÂMERAS tem o objetivo de visibilizar e valorizar o cinema realizado por mulheres e dissidências de gênero com o foco na produção de curtas-metragens. Visa contribuir para as discussões em torno das desigualdades de gênero no setor audiovisual, ao mesmo tempo em que busca ser uma ferramenta de combate a essas desigualdades, além de um canal de formação profissional e de público.

1.2 Em sua sexta edição, a Mostra inicia um novo formato e abre as inscrições de filmes para mostras não competitivas, que serão organizadas em sessões pela comissão de curadoria. Além das exibições, a Mostra contará com OFICINAS e RODAS DE CONVERSA.

1.3 O evento está previsto para acontecer entre os dias 24 e 28 de novembro de 2025 em Aracaju, Sergipe. Toda a programação é gratuita.

1.4 O projeto é  realizado com recursos da Lei Complementar Federal nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, por meio do edital Nº 06/2023 – Tarcísio Duarte, executado pela Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 Poderão ser inscritos curtas-metragens brasileiros com duração máxima de até 25 minutos (incluindo os créditos), dirigidos por mulheres, pessoas trans e não binárias, com idade mínima de 18 anos, ou por coletivos de mulheres e dissidências de gênero, finalizados a partir de janeiro de 2023.

2.2 As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas por meio da ficha de inscrição disponível no site da Mostra de 16 de junho de 2025 até às 23h59 do dia 18 de julho de 2025.

2.3 Para que a inscrição seja considerada válida, será necessário incluir na ficha um link para o filme na íntegra, com senha quando for o caso, publicado de forma privada nas plataformas Vimeo ou YouTube. 

2.4 O link para o filme da íntegra deve ficar disponível durante todo o período de seleção. No caso de links com problemas, a inscrição do curta será automaticamente cancelada.

2.5 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido neste regulamento ou de obras que já foram exibidas em outras edições da Mostra.

2.6 Serão aceitos curtas-metragens ficcionais, documentais, híbridos e animações.

2.7 Cada realizadora ou coletivo poderá inscrever até 2 (dois) curtas-metragens.

2.8 A cessão de direitos autorais, direitos de imagem ou quaisquer outras cessões necessárias à exibição do filme inscrito na Mostra é de responsabilidade da pessoa responsável pela inscrição.

3 - SELEÇÃO E ENVIO DAS OBRAS SELECIONADAS

3.1 Os curtas inscritos serão selecionados pela comissão de curadoria, formada por profissionais que atuam no audiovisual sergipano, que selecionarão 24 curtas-metragens e organizarão sessões temáticas. Também será considerada a diversidade da equipe dos filmes inscritos.

3.2 O resultado dos curtas selecionados será divulgado no site e redes sociais da Mostra até o dia 15 de agosto de 2025.

3.3 As pessoas responsáveis pelos filmes selecionados se comprometem a enviar todo o material necessário para a divulgação do filme na Mostra. Materiais impressos, fotos e trechos dos filmes inscritos e selecionados poderão ser usados pela organização do evento e pelos parceiros em peças de divulgação da Mostra nos meios de comunicação.

3.4 Os filmes selecionados receberão pelo licenciamento o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que será repassado para a pessoa responsável pela inscrição da obra mediante apresentação de nota fiscal.

3.5 As produções selecionadas serão exibidas de acordo com a programação desenhada pela comissão de curadoria da Mostra.

3.6 As obras selecionadas para a Mostra deverão ser enviadas por plataformas online (Vimeo ou Google Drive) com link e senha habilitados para download no formato mínimo de Full HD até 7 (sete) dias após a divulgação do resultado.

3.7 Caso o filme tenha um formato diferente deverá ser comunicado à coordenação da Mostra para definição da possibilidade de exibição.

3.8 Todos os filmes selecionados deverão conter legenda em português.

3.9 Durante as sessões, parte da exibição dos filmes será com Audiodescrição; Legendagem descritiva ou Legenda para Surdos e Ensurdecidos – LSE e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Durante a curadoria, poderá haver um cuidado especial para selecionar filmes que já contenham essas medidas de inclusão para essa sessão, conforme indicado na ficha de inscrição.

4 - DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 A inscrição implica na aceitação deste regulamento.

4.2  A comissão organizadora não se responsabilizará por problemas de envio pela internet ou extravios sobre os quais a coordenação da Mostra não tenha gerência.

4.3 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão organizadora da Mostra.

4.4 Dúvidas e sugestões podem ser enviadas para o e-mail: elasportrasdascameras@gmail.com